LGPD x Setor Público: pontos que devem ser observados constantemente

Ao mesmo tempo em que a LGPD institui como dever o respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e da honra e imagem, a Administração Pública deve conciliar esses deveres com o dever de transparência e publicidade que lhe são inerentes.

LGPD x Setor Público: pontos que devem ser observados constantemente

Já não é de hoje que sabemos que a utilização e manuseio de dados não se restringe apenas ao setor privado. Ao contrário, é cada vez mais claro que a Administração Pública também realiza tratamento de dados.

É possível estabelecer um paralelo entre a LGPD e o direito público.

Sistemas como dos tribunais eleitorais, receitas federais, sistemas judiciais e, até mesmo, banco de dados de escolas fazem o armazenamento e tratamento de dados dos usuários.

Ao mesmo tempo em que a LGPD institui como dever o respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e da honra e imagem, a Administração Pública deve conciliar esses deveres com o dever de transparência e publicidade que lhe são inerentes.

O maior desafio imposto pela LGPD aos gestores públicos é conciliar essas duas premissas, que podem ser visualizadas facilmente entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Entretanto, isso não significa que ambas as leis sejam antagônicas, ao contrário, é perfeitamente possível a sua conciliação.

Basicamente, cabe ao gestor público promover a instituição de políticas públicas, bem como investimentos em tecnologias e capacitação dos servidores, para terem capacidade técnica de cumprirem com as premissas legais.

O que muda para o servidor público com a LGPD?

A LGPD no setor público apresenta um grande impacto e muda bastante o cotidiano do servidor público.

Considerando que a LGPD também determina a proteção de dados no setor público, quando for necessário utilizar dados pessoais, o titular deve expressar o seu consentimento de forma prévia.

Por isso, a LGPD na administração pública impõe ao servidor o dever de obter o consentimento do titular dos dados e, também, comprometer-se a utilizá-los apenas para aquele fim específico.

É importante ressaltar que, caso não cumpra com essas obrigações, o servidor pode ser responsabilizado em um processo administrativo disciplinar em caso de ação ou omissão que prejudique a proteção de dados pessoais no setor público.

Dessa forma, o servidor público deve ter bastante cuidado ao realizar operações de transferência de dados pessoais no setor público, resguardando os direitos dos titulares.

É notável o papel dos servidores públicos na correta aplicação da LGPD no setor público. Afinal, eles são os principais responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais no setor público.

Como o servidor público deve se adaptar a LGPD?

Os impactos da LGPD no setor público influenciam de maneira mais evidente os servidores públicos.

Além de serem titulares de dados pessoais armazenados pela administração pública, também são responsáveis por coletar e tratar, bem como promover transferência de dados pessoais no setor público.

Por isso, o servidor público tem dupla função na observância do fiel cumprimento da LGPD na administração pública. Primeiramente, resguardar os seus próprios dados, bem como a sua correta utilização pelos gestores públicos.

A segunda, não menos importante, é observar o fiel cumprimento da LGPD pela Administração Pública quando precisar coletar e tratar dados pessoais de terceiros.

Os servidores públicos são o principal elo entre a LGPD e a Administração Pública.

Portanto, devem se manter atualizados acerca das boas práticas no tratamento de dados pessoais, realizando cursos de capacitação, bem como observando o cumprimento da lei no desempenho das funções.

Dicas de adaptação para servidores públicos em relação à LGPD Observando os impactos da LGPD no setor público, o servidor público precisa adotar novas práticas ao coletar e tratar dados pessoais.

Separamos algumas dicas que podem ser aplicadas no desempenho do serviço público, com o objetivo de facilitar a convivência harmoniosa entre os princípios da LGPD e a Administração Pública. São elas:

  • Apenas solicitar informações e dados pessoais quando realmente necessários, evitando coletar informações que não sejam utilizadas;
  • Não utilize blocos de papéis para anotar dados pessoais e, também, não anotá-los em papéis avulsos. Sempre utilize os formulários e cadastros específicos para cada fim;
  • Ao realizar atendimentos, observe e dê cumprimento ao respectivo manual de atendimento, descartando os registros e dados desnecessários ao finalizar cada atendimento.

Além disso, é importante que o servidor público se mantenha sempre atualizado, realizando cursos de formação sempre que disponibilizados, assim como buscar por conta própria materiais de qualificação.

Essa lei não é aplicável apenas em âmbito privado, pois a administração pública também deve observar e resguardar seus princípios quando tratar dados pessoais.

Por isso, deve haver uma afinada relação entre a LGPD e o servidor público, devendo buscar sempre se manter atualizado acerca das diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como buscar uma adequação completa para o seu orgão.